O seguro fiança locatícia possui natureza contratual, de forma que a seguradora atuará como fiadora do contratante, que será o locatário, caso ocorra a inadimplência do pagamento ao proprietário do imóvel.
A lei que regulamenta a contratação dessa modalidade de seguro é a Lei do Inquilinato e a Resolução nº 202/2008 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que define as partes que configuram o vínculo contratual e também as seguintes disposições: a) a vedação da contratação de mais de um seguro de fiança locatícia, ou seja, um contrato de locação terá apenas um seguro para garantir a proteção; e b) o prazo de vigência do contrato de seguro de fiança locatícia seguirá os moldes do prazo que está estipulado no contrato de locação.
É importante lembrar que, para o locatário conseguir firmar o contrato com a seguradora, deve comprovar a sua capacidade de pagamento e poderá ter o seu histórico financeiro avaliado para fins de análise de risco.
Caso aprovado, o locatário efetuará o pagamento do seguro fiança e esse pagamento, no geral, é feito de forma anual e varia de acordo com o perfil do segurado.
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Vantagens do seguro fiança locatícia
Agora que você já conhece o seguro fiança locatícia, vamos conferir as vantagens dessa modalidade.
Ao contratar a seguradora como fiadora, o locatário terá garantido o custo do aluguel, e poderá também incluir na cobertura da apólice as contas de luz, água, condomínio e o IPTU. Há seguradoras que oferecem planos de assistência para serviços de manutenção do imóvel, eletricistas e qualquer outro dessa natureza.
Nesse mesmo contexto, o proprietário do imóvel possui a vantagem da garantia do recebimento dos valores do aluguel ou de quaisquer outros que venham a ser inadimplidos pelo locatário, a depender da cobertura contratada.
Essa garantia é dada pela seguradora, que fará o seu trabalho de quitar o débito, conforme foi estipulado em seu contrato com o locatário.
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