Em 30 de outubro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.711/2023¹, conhecida durante sua tramitação como Marco Legal das Garantias e, dentre tantos dispositivos e aspectos, esta nova Lei transforma o Contrato de Contra Garantia (CCG) em título executivo.
O que é o CCG?
O CCG é um contrato livremente pactuado entre a Seguradora e o Tomador², conforme determina o artigo n. 32 da Circular SUSEP n. 662/2022, e rege as condições de contratação de apólices de Seguro Garantia pelo Tomador. Seu intuito é permitir que as Seguradoras consigam ressarcimento em caso de sinistro, valendo-se do regresso contra o Tomador por seu inadimplemento.
Antes, para que o CCG pudesse ser executado por uma Seguradora, haveria a necessidade de uma ação ordinária de cobrança ou ação de monitoria para que, somente após o julgamento favorável ao pleito da Seguradora, esta tenha o direito de executar o Tomador, uma vez que a sentença é um título executivo.
As transformações da nova Lei
Com a chegada da nova Lei que, entre outros fatores, dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, e a inclusão do CCG no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC), as Seguradoras poderão iniciar uma execução imediata e específica contra o Tomador tão logo se configure o sinistro, sem que haja imediato ressarcimento do Tomador.
A título meramente elucidativo, vale ressaltar que o Seguro Garantia é um ramo um pouco diferente dos demais ramos de seguro. No Seguro Garantia, a Seguradora é garantidora das obrigações contratuais assumidas pelo Tomador perante um terceiro Segurado, e não a ele próprio. Deste conceito decorre a necessidade do CCG.
Novas oportunidades para o mercado de Seguro Garantia
Em suma, na visão do time Avita, a inclusão do CCG no rol dos títulos executivos do artigo 784 do CPC, somado à autonomia dada às Seguradoras pela Circular 662/2023, trará muitas possibilidades ao mercado de Seguro Garantia no Brasil.
Entre elas, novas modalidades poderão surgir, poderá haver expansão das modalidades com cunho financeiro – em que a necessidade de execução imediata do CCG é fundamental -, aumento de limites e, possivelmente, redução de taxas em algumas modalidades, visto que estas mudanças aumentam a segurança jurídica e diminuem a incerteza do ressarcimento do sinistro pelas Seguradoras graças à execução imediata do CCG
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[1] Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.
[2] Tomador: Contratante da apólice de Seguro Garantia.
[3] Estabelecer regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de Seguro Garantia.